sexta-feira, 13 de julho de 2012

A NOVELA DECÊNIO



A  PERSISTÊNCIA DE UMA CATEGORIA
O  presidente da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos  -  AGM-SMC, de posse do Estatuto do Servidor público do Município de São Miguel dos Campos, procurou  a secretaria de administração representada pela a senhora Isa Magalhães, para requerer o direito a Gratificação do ( Decênio) dos 38 servidores públicos da guarda municipal, sendo de imediato informado que esta  lei teria sido revogada.
Mim encaminhei a Câmara Legislativa do município, que por sinal fui muito bem recebido, expliquei a situação para alguns vereadores e pedi  a ajuda do senhor Ítalo para descobri se realmente vigorava ou não este artigo, depois de muitas idas e vindas na Câmara de São Miguel dos Campos, fui informado pelo senhor Ítalo que ainda vigorava a lei do Decênio, que teria sido revogado o QUINQUÊNIO.
Assim sendo retornei a prefeitura para falar com a senhora Isa Magalhães, que mim informou que tivera  procurado a lei que ela achava existir , sem sucesso, assim mim afirmou que a folha estaria saindo no final do mês.
Fui a prefeitura após o fechamento da folha,  para  ouvir da secretaria de Administração o sinal de positivo , sendo  confirmado que já estava pronta a folha do DECÊCNIO para sair no final de junho 2012.
Decepção foi  quando chegou no final do mês dia 30/06/2012, que a senhora Isa mim informou que tivera cortado  a folha do DECÊNIO,  que tinha recebido uma ligação do procurado  do município ,que ligou de Brasília informando-a    entender  que    não poderia ser pago este beneficio, por entenderem caracterizar  “ CRIME ELEITORAL”.
1 – Passo   02/07/2012   segunda-feira     ( manhã )
Mesmo entendendo que não tem nada haver, o presidente da AGM-SMC  foi  ao Ministério Público, que ouviu do Procurador Geral de  Justiça, na recepção daquela instituição, quando o mesmo por ali passava,o Dr. Eduardo Tavares Mendes, que disse claramente não caracteriza crime eleitoral, e disse que ligaria para a PROMOTORIA  do município acima citado, para que eu falasse com um dos promotores de plantão.
2        – Passo   02/07/2012  segunda-feira  (  a noite  )
Não satisfeito, liguei para o Dr. Luciano Guimarães Mata,  juiz titular do Pleno do (TRE-AL), que com sua experiência jurídica  confirmou não entender como crime eleitoral este pagamento.
3 – Passo   03/07/2012   terça-feira  ( manhã)
Voltei a São Miguel e falei com o Designo o Dr. Hermann Brito de Araújo Lima Júnior, titular da 5ª Promotoria de São Miguel dos Campos, que me   falou claramente não caracteriza crime eleitora o pagamento  e vocês tem todo direito ao DECÊNIO.
4     - passo  03/07/2012  terça-feira  ( manhã)
Após  contactar com todas estas autoridades, fui falar com  a senhora Isa Magalhães e o Dr. Alessandro representante jurídico da prefeitura, e la  estavam  presentes os guardas, Erisberto Pacheco dos Santos Mat. 3100, Erisvaldo Luiz dos Santos Mat. 3127, João Salustiano dos Santos Mat. 3119 e Marcos Roberto da Silva Mat. 3113, expliquei todo o processo realizado pela a AGM-SMC, com o intuito de tirar duvidas sobre pagar sem medo a gratificação do DECÊNIO  aos guardas, mesmo assim não tivemos êxito, sendo pedido pelo Dr. Alessandro, um oficio feito pela Associação dos Guardas, e assinado pelo Promotor  Dr. Hermann Brito autorizando o tal pagamento.
5- Passo
Assim fiz e levei no dia 10/07/2012  terça-feira pela manhã o oficio nº  0052, entregue em mãos ao magistrado, que não assinou, dizendo que teria uma reunião ainda hoje com o Juiz Helio Pinheiro Pinto, que estaria levando o oficio para ser entregue ao Dr. Juiz, e que a manhã eu voltasse que dava o resultado.
6     – Passo
Voltei como combinado, com a esperança de algo positivo, ao chegar  à promotoria fui informado de que o Dr. Hermann Brito  estava em sua sala  com o senhor George Clemente, achei que as coisas estariam sendo resolvidas nesta reunião, aguardei por muito tempo, quando de repente sai pela recepção o prefeito  acompanhado  pelo magistrado, interceptei o promotor no naquele momento dizendo “ Dr. Aproveitando a presença do prefeito, sobre o DECÊNIO  e o oficio”, respondendo o Dr. Hermann Brito, “ já conversei com ele e estar tudo certo “, palavra do  Promotor Dr. Hermann Brito de Araújo Lima, titular da 5ª Promotoria de São Miguel dos Campos, aproveitei de imediato para conversar o  Excelentíssimo  senhor Prefeito George Clemente , pois ainda estava na calçada da promotoria, que não confirmou nada e na dica  de nada.

Assim senhores Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, não tive outra escolha  a não ser procurar mais uma vez alguém que possa ajudar uma categoria que não pede nada que não seja sua por direito,  a Associação dos Guardas Municipais ira tentar um contato ate com a Presidenta da Republica se preciso for, o presidente da AGM-SMC com seu departamento jurídico preparou um oficio aos cuidado  do desembargador Orlando Monteiro Cavalcante Manso, presidente do  Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), 12/072012  quinta-feira, acreditamos  que terça ou quarta-feira teremos resposta.
Wellington J. de Oliveira
Presidente da AGM-SMC
8861-6111    9995-8826    9134-1183





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