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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Regulamento Disciplinar e o Ministério Publico Federal



É  Inconstitucional, ilegal e crime o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de São Miguel dos Campos ,aprovado pelos Srs. Aldo sobreira e Carlos Antonio Alves de Souza,respectivamente,representantes  do SIMESC   e do SINDIGUARDA , conforme oficio nº  022/2014-PMSMC ,de 09/04/2014 e assinado pela Sr(a) Isa Mª Barros de Magalhães,secretaria Municipal de Administração e Finanças. A  Associação dos Guardas  através do seu presidente ,o Gm Wellington mat. 6654, não concordando com o que estava acontecendo,levou o Regulamento ,hoje 28/04/2014 ao conhecimento do  Dr. Adger Fernandes do Ministério Publico Federal , que ao analisar artigos, incisos e parágrafos ,não aprovou seu conteúdo, conforme discriminação abaixo.

Houve Crime de plagio.

Art. 20  - II  A aplicação direta de penalidade ( Errado, pois fere  os princípios da ampla defesa e do contraditório )

Art. 40 Servem também à prova dos fatos  o radiograma e fita de vídeo (Errado, há muitos anos que não  existe o  radiograma e fita de vídeo) .

Art. 42 O presidente da Comissão Processante  pode indeferir  a prova testemunhal,(Errado, ele pode sim , receber  as provas para relatar no judiciário).

Art. 43 Compete à parte entregar na repartição as provas  testemunha de defesa, ( Errado, entregar  a Comissão, mediante a contra prova ).

Art. 44 Cada parte poderá  arrolar, no máximo, 04 (quatro) testemunhas, (Errado, não  tem  limite para testemunhas arroladas).

Art. 45 As testemunhas serão ouvidas, de preferência, primeiramente as da Comissão Processante e, após, as da parte. (Errado, a  Comissão Processante não pode ter  testemunhas , nunca).

Art. 47  -  Parágrafo único -  As chefias imediatas diligenciarão para que sejam dispensados os servidores no momento das audiências, devendo para tanto serem informadas a respeito da designação da audiência com 24 ( vinte e quatro ) horas de antecedência . ( Errado, Informar no prazo mínimo de 72 horas,  Código do processo Civil )

Art. 68 – Compete ao Corregedor Geral da guarda municipal de São Miguel dos Campos:

II – Aplicar suspensão preventiva;  ( Errado, fere os princípios da ampla defesa e do contraditório ,assim como do devido processo legal.

Seção II  -  Da Aplicação Direta de Penalidade  ( Inconstitucional, não se aplica penalidade antes do devido processo legal )

Art. 79 – Parágrafo único (                                                                                                        )

Art. 80 - § 1º  e   § 2º         (                                                                                                        )

Art. 81                                   (                                                                                                        )       

  XXXIII Constituição Federal  -   Seção  III  -  Do Processo Sumário (                                      )

Presidente da AGM-SMC/Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/Alagoas

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Pena de reclusão para " racha " no trânsito.


Aprovada reclusão de 5 a 10 anos para motorista que matar em racha no trânsito
Posted: 23 Apr 2014 05:46 AM PDT

Da Agência Câmara Notícias


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.

Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

Motorista alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.

A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o governo não temacordo com as penas mais graves previstas no texto da Câmara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de prisão.

Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nasfaixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.

Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova. As informações são da Agência Câmara Notícias.

Íntegra da proposta:

quarta-feira, 23 de abril de 2014

O PLENÁRIO APROVOU O PROJETO DE LEI DA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA


23/04/2014 - 18h04

Aprovado projeto que regulamenta as guardas municipais


Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Mais informações a seguir.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Acidente grave com o Vice-prefeito Pedoca


Vice-prefeito de São Miguel dos Campos sofre grave acidente na BR-101


12/04/2014 16h49
Da Redação com Agências

Vice-prefeito perdeu o controle do carro devido forte chuva (Crédito: Alagoas Web)
Vice-prefeito perdeu o controle do carro devido forte chuva (Crédito: Alagoas Web)
O vice-prefeito de São Miguel dos campos, Pedro Ricardo sofreu um grave acidente na BR101, próximo ao município pernambucano de Ribeirão, neste sábado (12).  .
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Pedoca, como é conhecido, viajava com a esposa e sua filha para Recife (PE), quando o carro que conduzia, uma PickUp de cor chumbo, derrapou na via por conta das chuvas e capotou, até para do lado oposto da rodovia.
Ocupantes doutro carro da família, que seguia logo atrás da PickUp, pararam para prestar os primeiros socorros e levar a família até o Hospital Português, já na capital pernambucana.
Pedoca  e a esposa ficaram feridos e passaram por exames na unidade hospitalar, já a filha não ficou ferida. Insformações de testemunhas dão conta que eles estavam à caminho de um casamento em Recife.  .
 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

I MARCHA AZUL MARINHO DO ESTADO DE ALAGOAS.


Na ultima quinta-feira  dia 27 de  março , foi  realizado a I MARCHA AZUL MARINHO no município de São Miguel dos Campos/ALAGOAS,  situada a 50 km de Maceió, a marcha  seguiu pela rua Cel. José Antônio Cruz a principal avenida   do município , reunindo cerca de 320 guardas municipais  . Por cerca de 2:30 hs (duas horas e meia ) , guardas  de diferentes regiões exibiram  com orgulho suas preciosas fardas e as bandeiras de seus municípios . O trajeto incluiu da  Praça Padre Júlio de Albuquerque - conhecida popularmente por Praça da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó - Centro - São Miguel dos Campos –  e da Delegacia Regional – , passando pela   Câmara Legislativa , casa tradicional  dos verdadeiros representantes do povo miguelensse, tendo seu termino no Auditório do Fórum Desembargador Moura Castro.
Encontro das Guardas Civis  Municipais   surgiu não propriamente de uma ideia, mas de uma vontade de dois  GM’s  Marciel Barbosa  Mat. 6546 e Valmir Francisco o “Chaulim” Mat. 6661  guardas do município de São Miguel dos Campos/AL, os  idealizadores deste evento. O presidente da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, GM Wellington Primo um dos coordenadores da realização da I MARCHA AZUL MARINHO, parabeniza a Equipe de Coordenadores pelo empenho e dedicação para a realização do Evento. Foi sucesso total, reunindo e aproximando muitos guardas civis municipais.  
 Aproveitando o momento agradeço em nome de todos os coordenadores,  a todos  que de uma forma ou de outra contribuíram pelo grande sucesso do evento ocorrido no dia 27 , o sucesso do evento não é só de uma pessoa, mais sim de um conjunto, como patrocinadores e colaboradores que nos ajudaram  a fazer um bom trabalho e assim ter o reconhecimento de toda a família Azul Marinho e da população que aplaudiam durante todo o percurso  por onde passávamos. O presidente da AGM-SMC, salientou que o evento foi muito importante, por que houve a adesão de mais de 16 municípios  do estado e fora dele, representados por suas guardas.
             Foram muitas dificuldades, mas o dia do evento  foi compensador para todos que trabalharam pelo sucesso desta  I MARCHA AZUL MARINHO. “ Dia  27 de março de 2014 ficou marcado como dia histórico  e de glória ”
A banda do  Corpo de Bombeiros serviu de abre-alas.  Atrás, os garantidores da ordem publica  e porque não dizer, à futura policia municipal  do Brasil, viaturas  de variados modelos ,  potências e tamanhos, jamais imaginaria que iria viver  tamanha emoção, a todo momento vem fleches e arrepios, ver a adesão de tantos profissionais da segurança publica prestigiando este grande evento e conhecer nossos parceiros guardas de outros municípios dentro e fora de Alagoas, conhecer  tanta gente de diversos estilos isso não tem preço, obrigado Guardas Civis Municipais   por proporcionar  e dar  o brilhantismo a  um dos  maiores eventos  de segurança publica organizado por guardas civis municipais de Alagoas.

       Sonho realizado.  Esse é “O Evento”.  As guardas municipais estavam lindas, um show de beleza principalmente com a  presença do nosso palestrante, o Doutor em Direito e Especialista em Segurança Publica ,o GCM/SP Maurício Domingues da Silva – Naval , só quem estava lá mesmo pra sentir tanta emoção. Um obrigado especial ao você GCM/SP NAVAL.







GRUPAMENTO ESPECIAL FAZENDO ESCOLTA SEM AS MINIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.


GRUPAMENTO ESPECIAL  (  GOE  )  MIL E UMA UTILIDADE, AGORA ESCOLTA DE VALORES.
Com a finalidade de dar suporte aos serviços da Guarda, o grupamento Especial ( GOE  )  realiza operações de patrulhamento,  guarda e proteção. Também possui uma importante função e a missão de auxiliar o Policia Militar em suas operações.

Atender ocorrências com agilidade é o diferencial do grupamento ( GOE  ) . Também se destaca em trabalhos como escoltas de valores do arrecadamento da prefeitura das bancas dos comerciantes do mercado publico até uma próxima instituição financeira, batedores em  procissões, entre outros. Sua eficiência fica evidente durante a temporada de carnaval e São João, quando a população duplica , este patrulhamento consegue chegar com rapidez em lugares distantes em pouco tempo. E toda estas missões pagas, sem as  mínimas condições de trabalho. O que precisamos provar e pra quem, pra que este descaso pereça.  “  CURSO DE  FORMAÇÃO  JÁ  “    Wellington Primo Mat. 6654  - Presidente da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/AGM-SMC     www.agmsmc.com   /  E-mail: welling.tony@hotmail.com  Não faço oposição e nem sou situação, sou a realidade nua e crua, estou fazendo minha parte, e você fora choramingar o que faz ?  
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