terça-feira, 7 de outubro de 2014

A AGM-SMC recorre da decisão judicial ref. a Lei 1.020 do Artigo 8° do incentivo pela ação policial.





PE


A direção da AGM-SMC, Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos - Alagoas recorre através do Dr. José Domingos
da sentença dada de IMPROCEDENTE a pretensão autoral.



INFORMATIVO SOBRE O PROCESSO  0201511-20.2004.8.02.0053 – Da Lei N° 1.020 de 20 de março de 1997.
Artigo 8° - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente da Guarda Civil Municipal serão os percebidos na função anterior, acrescidos de um percentual de 50% (cinquenta por cento), como incentivo pela ação policial a ser desempenhada.



Inciso LV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral é assegurada o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 


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