domingo, 19 de agosto de 2012

AGM-SMC COBRA CERTIDÃO DO PREFEITO



Senhores e senhoras guardas municipais de São Miguel dos Campos, mais uma vez venho falar de um assunto que tanto estar  nos aborrecendo, o segundo capitulo da novela “Decênio”, acredito que estamos chegando  próximo de uma solução .
No dia 17 do corrente mês, a direção da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos  / AGM-SMC, enviou um oficio a prefeitura do município acima citado, aos cuidados do Exmo.  Senhor  Prefeito George Clemente , requerendo através de CERTIDÃO com fulcro no art. 5º ,  XXXIII e XXXIV  “b” da CF/88, no prazo assinado na  Lei nº 9.051/95 ( 15 dias ), que seja informado em qual diploma legal se fundamenta a negativa de implantação do direito denominado  “Decênio”, previsto no Art. 145, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de São Miguel dos Campos, já que os beneficiários  de tal direito foram informados que, por ser período eleitoral,a implantação do Decênio poderia configurar crime eleitoral.
 Os grandes espíritos sempre encontram fortes oposições de mentes medíocres “. (ALBERT   EINSTEIN)

Wellington J. de Oliveira
Presidente da AGM-SMC
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