sábado, 25 de agosto de 2012

PARA AS AÇÕES DECÊNIO / 1/3 DE FÉRIAS



Senhores e senhoras guardas Municipais  de São  Miguel dos Campos, a Associação dos guardas Municipais de São Miguel dos Campos  /   AGM-SMC, por diversas vezes tentamos através do dialogo e de posse do  Estatuto do Servidor Publico do município , uma solução amigável referente ao pagamento do benefício do  Decênio, que ate o presente momento não temos resposta coerente ao Regime Jurídico Único acima citado. Assim sendo a nossa diretoria foi obrigada a encaminhar o oficio AGM/SMC  0054/2012  ao Exmo senhor  Prefeito George Clemente. Se até o dia 06 de setembro de 2012, não houver por parte do poder executivo uma resposta  de implantação do pagamento aos beneficiários de tal direito para a folha de setembro/2012, acionaremos o nosso Departamento Jurídico para entrar com o Mandado de Segurança.

Para as ações do decênio: vamos precisar dos senhores e senhoras Gm’s.

Portaria de nomeação;
Ficha financeira (caso a prefeitura faça);
Contracheques sortidos ( de preferências apenas dois por ano de serviço, principalmente quando ocorreram os aumento salariais, e que comprovem que o funcionário tenha 10 ou mais anos de serviços);
RG;
CPF;
Estatuto do servidor público (para comprovar a existência da lei do decênio);
Comprovante de residência;
Assinar procuração.

Para as ações de cobrança do 1/3 das férias: que a nossa própria secretaria não se manifesta em nos dar uma luz no fim do túnel, precisaremos.

RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Portaria de nomeação;
Contracheques (principalmente o 1º e os dos períodos das férias, nos quais constem que não houve o pagamento do 1/3);
Estatuto do servidor público;
Assinar procuração.

Um abraço.

BRAGA, FARIAS  & GAMA
A   D   V   O   C   A   C   I   A

Francisco  Luiz  Lamenha Braga
            OAB/AL 5.045

 Empresarial Togo Falcão
Rua desembargador Amorim Lima, 135 sala 25
Farol – Maceió – Alagoas – CEP 57.051-180
 

Mandado de segurança

O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

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