quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Estatuto das Guardas Civis Municipais é valorização da prevenção



Posted: 27 Aug 2014 11:20 AM PDT
O congresso nacional aprovou e o presidente da República sancionou a lei n° 13.022 que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis.





A lei é resultado de texto substitutivo do projeto original do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O relator na Câmara dos Deputados, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), elaborou o novo texto com apoio do Ministério da Justiça.
A lei aprovada cria uma identidade nacional para as mais de 800 Guardas Civis espalhadas pelo país, ao estabelecer, no seu artigo 3º , seus princípios de atuação: proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força.
Alguns estão interpretando o Estatuto Geral das Guardas Civis de maneira equivocada quando afirmam que a lei confere "poder de polícia às Guardas Civis". As Guardas Civis sempre tiveram poder de polícia administrativa, mesmo antes da lei.
O que muda com a regulamentação nacional é que, além zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município, as Guardas Civis deverão realizar patrulhamento preventivo. Como nenhuma instituição do setor de segurança pública no Brasil realiza exclusivamente patrulhamento preventivo, as atribuições das Guardas Civis não conflitam com as de nenhuma instituição policial, além de ocuparem um vácuo histórico do sistema.

Os grandes legados da nova lei são:

1) A obrigatoriedade das Guardas Civis se organizarem em carreira única, o que implica dizer que todos os cargos ou funções da cadeia de comando da Instituição passarão a ser exercidos por Guardas Civis efetivos, fortalecendo a valorização profissional e a própria Instituição;
2) O fortalecimento do controle interno e externo, por meio de corregedorias e ouvidorias independentes em relação às direções das respectivas Guardas;
3) Uma visão transversal da prevenção quando estabelece entre as atribuições "articular-se com os órgãos municipais de politicas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município";
4) A valorização da ação comunitária, quando prevê entre as atribuições "interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades";
5) A qualificação e aperfeiçoamento dos Guardas Civis quando indica a criação de órgão de formação pautado nos princípios previsto na lei;
6) A não sujeição das Guardas Civis a regulamentos disciplinares de natureza militar, reforçando seu caráter de instituição civil; 

Hoje o efetivo das Guardas Civis no Brasil é de cerca de 100 mil homens e mulheres. Um contingente que representa o dobro da Polícia Federal. Cada município criava e formava suas guardas civis sem ter uma diretriz nacional.
Agora, as Guardas Civis terão dois anos para se adaptar à lei federal. É sabido que há necessidade de grandes reformas estruturais no sistema de segurança pública do Brasil que não se altera há séculos. A criação do Estatuto Geral das Guarda Civis representa a grande novidade no setor de segurança pública.
Historicamente, nossas polícias cultuaram mais a repressão do que a prevenção. As Guardas Civis, com essa nova identidade nacional, têm o desafio e a oportunidade de darem uma contribuição estratégica para a segurança pública, incluindo a dimensão da ação preventiva e comunitária no sistema.

Autor - BENEDITO MARIANO, 55, sociólogo, secretário municipal de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo e professor do
Centro Universitário-Unifieo
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